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Regularização de imóveis

RECEITA FEDERAL

O processo de regularização de imóveis tem como objetivo adequar o imóvel à legislação municipal junto a Prefeitura, formalizar sua situação perante o Cartório de registro de imóveis e, quando necessário, regularizar pendências fiscais junto à Receita Federal.

A regularização junto à Receita Federal é uma etapa essencial para garantir a segurança jurídica e fiscal de qualquer obra ou atividade ligada à construção civil. Por isso, entender conceitos como CND e CNO é fundamental para evitar problemas futuros e manter a obra em conformidade com a legislação.

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o registro obrigatório da obra perante a Receita Federal. Ele funciona como a “identidade” da construção e reúne informações importantes sobre o responsável, localização, tipo de obra e mão de obra utilizada. Esse cadastro é indispensável para o acompanhamento previdenciário da obra e deve ser realizado antes ou no início da execução dos serviços. Sem o CNO, o responsável pode enfrentar dificuldades na regularização final da construção e até sofrer autuações fiscais.

Já a CND (Certidão Negativa de Débitos) é o documento que comprova que não existem pendências tributárias e previdenciárias relacionadas à obra ou ao responsável legal. Na construção civil, a CND é extremamente importante porque costuma ser exigida em processos de averbação do imóvel, financiamentos bancários, escrituras, vendas e transferências. Em muitos casos, a ausência da certidão impede a conclusão de processos imobiliários e gera insegurança para compradores e investidores.

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