Regularização de imóveis

PREFEITURA E CARTÓRIO 

O processo de regularização de imóveis tem como objetivo adequar o imóvel à legislação municipal junto a Prefeitura, formalizar sua situação perante o Cartório de registro de imóveis e, quando necessário, regularizar pendências fiscais junto à Receita Federal  (saiba mais).
Um imóvel irregular pode impedir operações como financiamento, venda ou partilha, além de gerar riscos jurídicos ao proprietário ou gastos excessivos ao comprador.


Aqui fazemos o acompanhamento completo na Prefeitura, no Cartório de Imóveis e na Receita Federal.
Realizamos a regularização por meio das seguintes modalidades:
  • Desdobro: divisão de um lote em duas ou mais partes independentes. Nem sempre é possível ser feito, precisa ser analisado as medidas e a situação do lote e construções dentro dele. Todas as construções precisam estar regularizadas;
  • Ampliação: regularização do aumento de área construída decorrente de reformas ou novas construções aprovadas pela prefeitura. Para isso é necessário seguir a legislação municipal;
  • Remembramento: unificação de dois ou mais lotes, formando uma única matrícula no cartório;
  • Instituição de condomínio: divisão de um lote em unidades autônomas, onde cada uma passa a ter matrícula própria ainda dentro do mesmo lote. Todas as construções precisam estar regularizadas;
  • Usucapião: forma de aquisição da propriedade em razão da posse prolongada, contínua e nas condições estabelecidas pela lei; depende de muitas variáveis e é necessário a consulta de um advogado.
  • Retificação de área: procedimento destinado à correção ou atualização das medidas do imóvel quando houver divergência em relação ao registro imobiliário;
  • Averbação de construção: ato que formaliza, perante a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis, a existência da edificação realizada no terreno. Só é possível com o Habite-se e/o Carta de Ocupação em mãos.
  • Habite-se e Carta de Ocupação: Quando o projeto feito por Arquiteto/Engenheiro é aprovado na prefeitura, em caso de regularização, é liberado o Habite-se/Carta de ocupação. Eles servem para provar, por meio de avaliação técnica, que o imóvel pode ser habitado. O cartório não faz o registro da construção e nem os outros processos acima sem esta liberação.

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Responsável: Lorena Madrona | CAU A294131-7. 
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