PREFEITURA E CARTÓRIO
O processo de regularização de imóveis tem como objetivo adequar o imóvel à legislação municipal junto a Prefeitura, formalizar sua situação perante o Cartório de registro de imóveis e, quando necessário, regularizar pendências fiscais junto à Receita Federal.
Um imóvel irregular pode impedir operações como financiamento, venda ou partilha, além de gerar riscos jurídicos ao proprietário ou gastos excessivos ao comprador.
Realizamos a regularização por meio das seguintes modalidades:
Desdobro: divisão de um lote em duas ou mais partes independentes;
Ampliação: regularização do aumento de área construída decorrente de reformas ou novas construções aprovadas pela prefeitura;
Remembramento: unificação de dois ou mais lotes, formando uma única matrícula no cartório;
Instituição de condomínio: divisão de um lote em unidades autônomas, onde cada uma passa a ter matrícula própria ainda dentro de um conjunto;
Usucapião: forma de aquisição da propriedade em razão da posse prolongada, contínua e nas condições estabelecidas pela lei;
Retificação de área: procedimento destinado à correção ou atualização das medidas do imóvel quando houver divergência em relação ao registro imobiliário;
Averbação de construção: ato que formaliza, perante a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis, a existência da edificação realizada no terreno. Para registro em cartório é necessário tirar o HABITE-SE, para imóveis residenciais e a CARTA DE OCUPAÇÃO, para imóveis comerciais, ambos processos feitos na Prefeitura Municipal.
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